segunda-feira, 16 de março de 2015

Basta...


Para pensar...
Chega de corrupção, bandalheira e falsidade...
Vamos denunciar
O presidente
O governador
O prefeito
O síndico (ou o coach)
Tanto faz, o que importa é
Um BRASIL melhor!! 

Há um tempo atras cheguei até a fazer referencia ao texto "só de sacanagem" próximo as eleições, mas a questão agora é CHEGA de sacanagem!!

Extra - entre tantos videos bons acredito que esse possa ser interessante...




sábado, 14 de março de 2015

Mais um?

Mais um "coach"?

Jonas, conhecido por alguns por ter participado de um programa de TV ou por ser modelo (é o que diz seu blog), parece ser o mais novo alvo dos Educadores Físicos.

Por se denominar Coach e participar de uma empresa chamada Mahamudra Brasil, que se apresenta como uma empresa voltada para "evolução mental, corporal e espiritual," Por ser uma pessoa que atua com sua beleza, pode se ter criado uma oportunidade para continuar com o assunto mídia e atividade física.
A empresa, atenta ao que esta acontecendo, postou (a) que respeita as regras vigentes. Como o Sr. Barbato trabalhou para esta mesma empresa em Los Angeles poderia existir a chance de uma confusão (mas lá a lei é outra o caso é outro).
Algumas pessoas podem ter se incomodado com o post do Sr. Jonas (eu inclusive).
Para alguém que se denomina Coach considero complicado sua frase de motivação.
O post (que foi alterado somente no Instagram, no Facebook ainda está o original) dizia (b):


"Se algum dia alguém lhe disser que seu trabalho não é de um profissional lembre-se:

Amadores construiram a arca de Noé, e profissionais o Titanic
Bom Fds a todos!!!!! Só alegria...."

Voltando a Educação Física, ao que parece ele não prescreve prescreve atividade física, esta não seria sua função. O seu trabalho de "coach" seria uma espécie de "Guru*", um acompanhamento, um trabalho motivacional. Confesso que ainda existem pontos sobre o assunto que não tenho conhecimento para falar ainda. 
O que posso afirmar é que atividade física tem que ser prescrita por profissionais, que seguem as leis existentes.  

Alguns pontos devem ser ressaltados
  • Temos que apurar os fatos sempre
  • Continuar na busca de pessoas que não cumprem a lei 
  • Ao que parece pelo menos existe um movimento afim de terminar com as coisas erradas
Nas academias ou em Brasilia,

Vamos atrás do que é nosso, do que é certo, de um país melhor..

(a)                                             (b)
(* o termo Guru logo me veio a cabeça Clovis de Barros).






sexta-feira, 13 de março de 2015

E agora José?


E agora José?


Nota oficial a respeito do casal fitness
13/03/2015

CREF4/SP EM DEFESA DA SOCIEDADE!

O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional de educação física tomou ciência de que um homem encontrava-se atuando como Profissional de Educação Física, sem a devida habilitação.

Esse cidadão que se apresenta como “LifeStyle Coach”, encontra-se na vitrine da mídia nacional, juntamente com sua namorada, praticante de atividade física e conhecida blogueira nas redes sociais.

Munidos dessas informações, em 24/02/2015, Agentes de Orientação e Fiscalização do CREF4/SP foram designados a comparecer ao Parque do Ibirapuera, a fim de realizar fiscalização e verificar possível atuação do “LifeStyle Coach”.

Na ocasião, com o auxílio da Guarda Civil Metropolitana, visto que o indivíduo se negava a apresentar documento de identificação, foi constatada a irregularidade, já que se encontrava orientando atividades de treinamento funcional e ginástica, sem a devida habilitação profissional, pois sequer possui graduação em Educação Física. Foi então autuado, sendo lavrado Auto de Infração, por exercício ilegal da profissão.

Como de praxe, o CREF4/SP garante ao indivíduo um prazo de 10 dias para apresentar possível impugnação ao Auto de Infração, com um acréscimo de outros 10 dias considerando o tempo necessário à expedição e entrega dos documentos pelos correios, após o que, confirmada a infração, é encaminhada denúncia ao Ministério Público por Exercício Ilegal da Profissão, conforme determina o Decreto-Lei n° 3688, de 03 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais em seu artigo 47.

Comunicamos que até a presente data o indivíduo não se manifestou, razão pela qual o CREF4/SP está agregando todas as declarações e vídeos divulgados nas mídias sociais, anexando-as à denúncia a ser apresentada ao Ministério Público, como comprovação da transgressão pelo “LifeStyle Coach”.

Finalizando, o CREF4/SP vem a público manifestar repúdio com a demonstração de total desrespeito desse cidadão com os Profissionais de Educação Física e com a sociedade em geral, bem como agradecer a participação da sociedade, principalmente a mobilização dos Profissionais, que contribuíram para essa ação encaminhando denúncias e informações para a Fiscalização do CREF4/SP.

Por: CREF4/SP.


Não é recalque é RESPEITO!