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sexta-feira, 15 de maio de 2015

Muito Obrigado Joana Maranhão!


Um orgulho por ser professor, por ter estudado para exercer minha PROFISSÃO.
Parabéns, mais uma vez e muito obrigado Joana Maranhão.

Palavras movem, os exemplos arrastam...*


*não consegui encontrar a fonte dessa frase, a primeira vez escutei com o Prof. Marins, Depois na internet alguns locais fazem referencia a Padre Antonio Vieira, porem não consegui o texto original...




sábado, 14 de março de 2015

Mais um?

Mais um "coach"?

Jonas, conhecido por alguns por ter participado de um programa de TV ou por ser modelo (é o que diz seu blog), parece ser o mais novo alvo dos Educadores Físicos.

Por se denominar Coach e participar de uma empresa chamada Mahamudra Brasil, que se apresenta como uma empresa voltada para "evolução mental, corporal e espiritual," Por ser uma pessoa que atua com sua beleza, pode se ter criado uma oportunidade para continuar com o assunto mídia e atividade física.
A empresa, atenta ao que esta acontecendo, postou (a) que respeita as regras vigentes. Como o Sr. Barbato trabalhou para esta mesma empresa em Los Angeles poderia existir a chance de uma confusão (mas lá a lei é outra o caso é outro).
Algumas pessoas podem ter se incomodado com o post do Sr. Jonas (eu inclusive).
Para alguém que se denomina Coach considero complicado sua frase de motivação.
O post (que foi alterado somente no Instagram, no Facebook ainda está o original) dizia (b):


"Se algum dia alguém lhe disser que seu trabalho não é de um profissional lembre-se:

Amadores construiram a arca de Noé, e profissionais o Titanic
Bom Fds a todos!!!!! Só alegria...."

Voltando a Educação Física, ao que parece ele não prescreve prescreve atividade física, esta não seria sua função. O seu trabalho de "coach" seria uma espécie de "Guru*", um acompanhamento, um trabalho motivacional. Confesso que ainda existem pontos sobre o assunto que não tenho conhecimento para falar ainda. 
O que posso afirmar é que atividade física tem que ser prescrita por profissionais, que seguem as leis existentes.  

Alguns pontos devem ser ressaltados
  • Temos que apurar os fatos sempre
  • Continuar na busca de pessoas que não cumprem a lei 
  • Ao que parece pelo menos existe um movimento afim de terminar com as coisas erradas
Nas academias ou em Brasilia,

Vamos atrás do que é nosso, do que é certo, de um país melhor..

(a)                                             (b)
(* o termo Guru logo me veio a cabeça Clovis de Barros).






sexta-feira, 13 de março de 2015

E agora José?


E agora José?


Nota oficial a respeito do casal fitness
13/03/2015

CREF4/SP EM DEFESA DA SOCIEDADE!

O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional de educação física tomou ciência de que um homem encontrava-se atuando como Profissional de Educação Física, sem a devida habilitação.

Esse cidadão que se apresenta como “LifeStyle Coach”, encontra-se na vitrine da mídia nacional, juntamente com sua namorada, praticante de atividade física e conhecida blogueira nas redes sociais.

Munidos dessas informações, em 24/02/2015, Agentes de Orientação e Fiscalização do CREF4/SP foram designados a comparecer ao Parque do Ibirapuera, a fim de realizar fiscalização e verificar possível atuação do “LifeStyle Coach”.

Na ocasião, com o auxílio da Guarda Civil Metropolitana, visto que o indivíduo se negava a apresentar documento de identificação, foi constatada a irregularidade, já que se encontrava orientando atividades de treinamento funcional e ginástica, sem a devida habilitação profissional, pois sequer possui graduação em Educação Física. Foi então autuado, sendo lavrado Auto de Infração, por exercício ilegal da profissão.

Como de praxe, o CREF4/SP garante ao indivíduo um prazo de 10 dias para apresentar possível impugnação ao Auto de Infração, com um acréscimo de outros 10 dias considerando o tempo necessário à expedição e entrega dos documentos pelos correios, após o que, confirmada a infração, é encaminhada denúncia ao Ministério Público por Exercício Ilegal da Profissão, conforme determina o Decreto-Lei n° 3688, de 03 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais em seu artigo 47.

Comunicamos que até a presente data o indivíduo não se manifestou, razão pela qual o CREF4/SP está agregando todas as declarações e vídeos divulgados nas mídias sociais, anexando-as à denúncia a ser apresentada ao Ministério Público, como comprovação da transgressão pelo “LifeStyle Coach”.

Finalizando, o CREF4/SP vem a público manifestar repúdio com a demonstração de total desrespeito desse cidadão com os Profissionais de Educação Física e com a sociedade em geral, bem como agradecer a participação da sociedade, principalmente a mobilização dos Profissionais, que contribuíram para essa ação encaminhando denúncias e informações para a Fiscalização do CREF4/SP.

Por: CREF4/SP.


Não é recalque é RESPEITO!